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terça, 10 de junho de 2008

Pescar em área de conservação ambiental é proibido por lei

MS Notícias

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Dourados e do Grupamento da PMA instalado na unidade de conservação Parque Estadual das Várzeas do Ivinhema realizaram uma operação conjunta, iniciada na semana passada (3) e concluída ontem (09).

Os policiais presenciaram quatro homens pescando na área, fato proibido por lei. Cada um foi autuado e multado em mil reais. Com eles foram apreendidos dois barcos, dois motores de popa, remos, varas de pesca, molinetes, carretilhas, caixas de pesca, puçá e isca.

Todos os autuados e o material aprendido foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Naviraí, onde foram autuados em flagrante. Se condenados, podem pegar pena de um a três anos de detenção.

Conservação

Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente, a saber: rio Salobra, entre os municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de quatro tempos, de potência de até 15 hp); Córrego Azul, no município de Bodoquena; rio da Prata, nos municípios de Bonito e Jardim; rio Formoso, no município de Bonito; rio Nioaque, nos municípios de Nioaque e Anastácio.

Vale ressaltar que são proibidas a caça e pesca em áreas de unidades de conservação e em trechos de 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

Licença ambiental

Os pescadores amadores (turistas) que se interessam em pescar nos rios do Estado não devem esquecer de tirar a licença de pesca.

A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site www.semac.ms.gov.br.

Os pescadores devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, conforme a seguir: piraputanga, 30 cm; curimbatá e piavuçu, 38 cm; pacu, 45 cm; dourado, 65 cm; barbado, 60 cm; pintado, 85 cm, cachara, 80 cm; jaú, 95 cm. A cota permitida por pescador licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; anzol de galho.

Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados. "A licença e a guia de controle permitirão à PMA avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas", garante o tenente Darci Caetano dos Santos.
Informações

A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por kg do pescado irregular.

Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: (67) 3318-5615 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: (67) 3314-4920.

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