quarta, 16 de abril de 2008
MS Notícias
Os pescadores amadores e turistas que forem aproveitar o feriado de Tiradentes (21 de abril) para pescar nos rios do Estado devem requerer a licença de pesca.
A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, ou pelo site da Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos www.supema.ms.gov.br/.
Os pescadores devem obedecer a cota de pescado permitida no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30cm; curimbatá e piavuçu 38cm; pacu 45cm; dourado 65cm; barbado 65cm; pintado 85cm, cachara 80cm; jaú 95cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.
É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Após a pescaria, o turista deve passar em um posto ou barreira da Polícia Militar Ambiental para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados.
"A licença e a guia de controle permitirão à PMA avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas", garante o tenente Darci Caetano dos Santos.
A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil mais próxima, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo de pescado irregular.
Áreas proibidas
Vale lembrar que em alguns rios de Mato Grosso do Sul a pesca de qualquer natureza é proibida permanentemente, a saber: rio Salobra, entre os municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de quatro tempos, de potência de até 15 hp); Córrego Azul, no município de Bodoquena; rio da Prata, nos municípios de Bonito e Jardim; rio Formoso, no município de Bonito; rio Nioaque, nos municípios de Nioaque e Anastácio.
É proibida também a pesca em trechos de 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías. Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.
Para sanar dúvidas, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) disponibilizou dois telefones de atendimento à população nos dias úteis: 3318-5615 e 3318-5647 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna), além do site www.supema.ms.gov.br.
Para receber denúncias, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: (67) 3314-4920.
A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a esses recursos.