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quinta, 13 de março de 2008

Abav propõe legislação diferenciada ao rodoviário turístico

Mercado e Eventos

Uma regulamentação própria que facilite e potencialize o transporte rodoviário turístico. Essa é mais uma bandeira levantada pela Associação Brasileira dos Agentes de Viagens (Abav), em prol da profissionalização do turismo brasileiro, conforme revelou Paulo Wiedmann, consultor jurídico da entidade. "No Brasil, os transportes turísticos são regido sob as mesmas leis dos convencionais, o que limitam suas operações. Isso não poderia acontecer, pois são produtos totalmente diferentes e que não concorrem entre si", declarou.

Como exemplo, ele falou sobre a impossibilidade de se mudar o itinerário de um ônibus no meio da excursão ou de permitir que algum passageiro não embarque de volta no veículo. "Se a polícia decidir averiguar o ônibus e perceber que estão faltando passageiros ou documentos originais, por exemplo, ela interrompe toda a viagem, causando desconforto e prejudicando o trabalho e a imagem do setor", argumentou. Acrescentou ainda que isso inibe o investimento das agências em frotas próprias, já que terão tanta burocracia a cumprir.

Diante das dificuldades, na semana passada Wiedmann acompanhou César Deterling, diretor adjunto de Turismo Rodoviário da Abav-RJ, e Ricardo Moesch, coordenador de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, numa reunião com o diretor geral e o superintendente da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com o consultor, a idéia de propor uma nova legislação, específica, foi bem aceita.

"Agora vamos formular essas normas e encaminhar à Comissão Temática de Legislação do Conselho Nacional do Turismo (CNTur), dentro de 60 a 90 dias. Uma vez aprovado, o projeto será levado à ANTT pelo MTur, que é responsável pelas competências turísticas", explicou. Numa segunda etapa, o processo de repete com setor aquaviário.

Quem tiver alguma sugestão ou algo mais a acrescentar às normas de regulamentação, deve entrar em contato, rapidamente, pelo e-mail sistema.adv@abav.com.br.

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