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terça, 07 de abril de 2020

Bonito prorroga suspensão de atividades de atrativos turísticos e toque de recolher

Com o novo decreto, qualquer atividade turistíca, seja hospedagem ou passeios, estão suspensos até 30 de abril por conta do avanço da pandemia do coronavírus.

Bonito Notícias

(Foto: André Seale)

 A Prefeitura de Bonito divulgou decreto com atualizações sobre a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias.

A partir desta terça-feira (07), ficam suspensos até o dia 30 de abril as atividades e os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. Entre os locais citados no decreto estão escolas, o Centro de Múltiplo Uso (CMU), ginásio de esportes, boates, casas de festas e eventos, feiras e exposições, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã.

Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem também não estarão funcionando até o fim do mês. Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomerações superior a seis pessoas também estão proibidos.

Os bancos e casas lotéricas e agências de atendimento ao público e passeios de bonito devem seguir as orientações das autoridades do país. A entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no município estão suspensos até 30 de abril. Poderão circular veículos particulares conduzindo familiares ou funcionários, em casos excepcionais e de extrema necessidade. Os veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para atender o comércio local, estão liberados desde que façam a higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária.

O comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres ficam expressamente proibidos até 30 de abril. O embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito MS estão restritos, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.

Por conta do risco de proliferação do Covid-19 fica vedado a circulação de pessoas entre as 22h00 e 05h00, salvo em caráter excepcional e inadiável. Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento da COVID-19.

Recomenda-se às empresas concessionárias de serviços de água, energia, telefone, internet e outros essenciais, que não façam a suspensão ou o corte pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado.

Todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento devem seguir as recomendações de fornecer espaço para higienização das mãos, disponibilizar álcool em gel, reduzir o número de trabalhadores reorganizando as escalas de trabalho para que não ocorra aglomerações, realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas e máscaras.

Todo servidor municipal que retornar do exterior ou de outros Estados da Federação, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sinal ou sintoma relacionado à Covid-19. Os funcionários públicos municipais com mais de 60 anos, a partir de 08 até o dia 30 de abril, estão dispensados de comparecer as suas repartições de trabalho, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual, Federal e da Vigilância Sanitária Municipal.

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