imagem do onda

quinta, 26 de agosto de 2010

O ICMS - políticas públicas municipais

O ICMS ecológico como indutor de políticas públicas municipais

No Brasil a principal fonte de arrecadação dos estados e grande parte dos municípios é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recurso que representa, em geral, acima de 90% da receita tributária dos estados.

A lei determina que 75% do ICMS continue no estado para manutenção e investimentos e 25% seja repassado aos municípios. Do valor que é repassado, 75% é distribuido proporcionalmente, de acordo com as atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços (valor agregado fiscal) desenvolvidas pelo município, e o restante é distribuido de acordo com outros critérios estabelecidos pelo estado. No Mato Grosso do Sul, os critérios para distribuição dos 25% restantes são: área municipal (5%), número de eleitores (5%), receita própria (3%), rateio igualitário (7%) e índice ambiental, ou ICMS ecológico (5%) (tabela1).

No Estado do Mato Grosso do Sul, o ICMS ecológico foi aprovado através da Lei Complementar nº 77/1994. Porém, só foi implementado a partir do exercício financeiro de 2002, após outras regulamentações.

No primeiro ano de implantação do ICMS ecológico foram consideradas 97 áreas: 67 unidades de conservação e 30 terras indígenas, distribuídas em 46 dos 77 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. Nesta época a área protegida do Estado como unidades de conservação somava 1.677.410 ha. Segundo informações da Gerência de Biodiversidade da SEMA, atualmente existem 53 municípios beneficiados pelo ICMS ecológico, e a área protegida do Estado, por unidades de conservação, aumentou para 1.952.673 ha. Os municípios que mais arrecadam com este imposto são apresentados na tabela 2.

O Município de Bonito possui uma área de aproximadamente 4947.9 km2, dos quais aproximadamente 15% estão protegidos por unidades de conservação. Do montante total de ICMS ecológico do Estado que é distribuído entre os municípios, cerca de 4,8% tem sido repassado a Bonito.

Desse total, em 2004, 97,6% é referente à presença do Parque Nacional Serra da Bodoquena (criado em 21 de setembro de 2000, com 76.481 ha), 1.5% se deve à presença da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) São Geraldo (criada em 16 de junho de 1993 com 642 ha) e 0.82% ao Monumento Natural da Gruta do Lago Azul (criado em 11 de junho de 2001 com 273 ha). No ano que vêm duas novas unidades de conservação deverão incorporar esse montante: o Monumento Natural do Rio Formoso (Ilha do Padre - criado em 23 de outubro de 2003 com 3 ha, e posteriormente ampliado em mais 17 ha) e a RPPN da Fazenda da Barra. (a primeira área do Estado a dar entrada com processo criação de RPPN, mas que por pendências documentais só foi oficialmente reconhecida em 01 de setembro de 2003).

A partir desse ano está sendo realizado um sistema de avaliação qualitativa para os municípios que recebem ICMS ecológico. Técnicos da Gerência de Biodiversidade da SEMA visitam todas as áreas protegidas do Estado observando sua integridade e qualidade ambiental e aplicando questionários aos responsáveis pelas áreas. Esta é uma forma de avaliar a real situação destas áreas e de incentivar investimentos nas mesmas, já que quanto maior for a “nota” que elas receberem na avaliação, maior será o valor repassado de ICMS ecológico ao município. Por outro lado, os municípios que possuem áreas que não obtiverem índices satisfatórios poderão perder parte do recurso que recebem.

Porém esta avaliação não se aplica apenas as áreas protegidas. Todos os municípios contemplados com este recurso são visitados pela equipe da SEMA, e os responáveis pela área ambiental nas Prefeituras são entrevistados. Através da avaliação é possível identificar quais municípios estão investindo em meio ambiente, e quanto maior a “nota” do município, maior será sua arrecadação através do ICMS ecológico.

Como os municípios do Mato Grosso do Sul podem aumentar o repasse de ICMS ecológico

  • aumentando a área protegida do município com a criação de unidades de conservação municipais;
  • incentivando proprietários rurais a criarem Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);
  • apoiando financeiramente ou com serviços as unidades de conservação já existentes (federais, estaduais ou municipais), melhorando sua qualidade ambiental e administração;
  • investindo na gestão ambiental do município com ações voltadas para aumentar o acesso da comunidade à água potável, aumentar a porcentagem do município com rede de esgoto, implantar sistemas de tratamento de esgoto adequados, implantar aterro sanitário, coleta seletiva de lixo, programas de educação ambiental nas escolas, presença de conselho municipal de meio ambiente implantado e operante, plano de aplicação dos recursos do ICMS discutido em conselho, presença de plano diretor.

O repasse do ICMS ecológico aos municípios tem um caráter indutor de políticas ambientais municipais, já que promove uma cultura conservacionista local, incentivando a ação municipal na proteção do meio ambiente, além de ser uma forma de beneficiar os municípios que investem em meio ambiente, aumentando sua receita.

COLUNISTA

Angela Pellin

angela@portalbonito.com.br

Angela Pellin, Bióloga e Especialista em Biologia da Conservação. Já trabalhou na Secretaria de Estado de Meio Ambiente em Bonito e na Fundação Neotrópica do Brasil, com sede em Bonito. Atualmente é doutoranda do Programa de Ciências da Engenharia Ambiental da USP, onde desenvolve um projeto com as Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado do Mato Grosso do Sul.

O QUE ACHOU DESSE COLUNA ? DEIXE O SEU COMENTARIO ABAIXO: